Estrutura organizacional
Estrutura organizacional
A Controladoria Geral do Município (CGM), conforme dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Nível de direção superior:
a) Controlador (a) Geral do Município.
II - Nível de assessoramento:
a) Gabinete do (a) Controlador (a) Geral do Município (CGM-GAB).
III – Nível de execução programática:
a) Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC);
b) Gerência de Promoção da Integridade e Transparência (CGM-GPIT);
c) Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP).
IV – Nível de apoio estratégico e especializado:
a) Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI).
Cumpre-nos realçar que, consoante ao disposto no art. 27 da Lei Complementar supracitada, a nova estrutura entrará em funcionamento, gradativamente, na medida da implantação das unidades, observando ainda a disponibilidade de recursos materiais e/ou de pessoal.