A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SMMADE visa planejar, gerenciar, formular e controlar politicas de proteção ao meio ambiente.
Além de promover o desenvolvimento econômico local com orientação ao desenvolvimento profissional, de indústria e comércio no município de Cáceres.
Rua Padre Cassemiro, n° 2013 - Centro, no antigo prédio da Receita Federal. Cáceres-MT CEP: 78210-182 meioambiente@caceres.mt.gov.br
De segunda a sexta: 07:30h às 11:30h 13:30h às 17:30h
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Biografia
- Nasceu em Cáceres/MT, no dia 03 de outubro de 1962.
- Filho de Akio Kishi (in memorian) e Mitie Kishi.
- 1º Grau no Instituto Santa Maria
- 2º Grau no Colégio Dom Bosco em Campo Grande/MS.
- Formado em Gestão Pública pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR em 2015.
- Presidente da Liga Municipal de Futsal, em 1985.
- Presidente do Clube Nipo Brasileiro de Cáceres, em 1985.
- Vice-Presidente do Cáceres Esporte Clube, em 1990.
- Presidente do Rotary Club de Cáceres em 1992/1993.
- Vereador por Cáceres em 05 Legislaturas, de 1989 a 2008;
- Vereador Constituinte, de outubro de 1989 a abril de 1990;
- Secretário Adjunto de Esportes e Lazer de Mato Grosso, de janeiro/2003 a março/2004;
- Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Biênio 2005/2006;
- Deputado Estadual por 04 meses, de julho a outubro de 2008;
- Vice-Prefeito de Cáceres, Gestão 2009/2012;
- Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de janeiro de 2009 a março de 2010;
- Secretário Municipal de Indústria e Comércio, de julho de 2011 a março de 2012;
- Secretário Municipal de Saúde, de maio de 2014 a maio de 2015;
- Secretário Municipal de Governo, de maio de 2015 a dezembro de 2017;
- Secretário Municipal Interino de Agricultura, de outubro de 2015 a dezembro de 2017;
- Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, de janeiro de 2018 a dezembro de 2018;
- Secretário Municipal Interino de Esportes e Lazer, de janeiro de 2021 a setembro de 2021;
- Secretário Municipal de Administração, de janeiro de 2021 a agosto de 2023.
- Diretor da PreviCáceres, de 01 de setembro de 2023 a 02 de janeiro de 2025.
- Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, de 03 de janeiro de 2025 em exercício.
* Informações atualizadas em 06/02/2025
Nome | Curso | Início | Término |
Marcos Vinícius Leoti A. da Silva | Administração | 02/10/2019 | 01/02/2020 |
Daiana Ferreira Dias | Engenharia Florestal | 15/12/2021 | 03/11/2022 |
Adelma de Souza Cuiabano | Ciências Contábeis | 08/03/2023 | 07/03/2024 |
Bianca Monteiro Ramos | Biologia | 23/03/2023 | 01/01/2025 |
Vanilton Martins de Melo | Ciências Contábeis | 12/03/2024 | 01/05/2024 |
Janaína Lopes Freire | Ciências Contábeis | 06/05/2024 | ----- |
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico não possuía contratos de estágio antes de 2019
* Informações atualizadas em 10/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Art. 36. São atribuições administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
I - planejar, executar e gerenciar políticas públicas, para promover o desenvolvimento econômico do município, com ênfase na indústria, no comércio e meio ambiente.
II - fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria e dos serviços;
III - estimular a indústria e o comércio, para geração de emprego, trabalho e renda;
IV - estimular a produção da indústria e comércio e fortalecer comercialização de seus produtos, mediante benefícios legais diferenciados;
V - elaborar projetos de captação recursos dos quais visem beneficiar a indústria, comércio e agronegócio;
VI - propor e incentivar instalação de empreendimentos privados no município;
VII - fortalecer a indústria, o comércio e o agronegócio existentes e promover condições favoráveis ao crescimento;
VIII - promover estudos de viabilidade econômica para micros e pequenas empresas;
IX - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
X - contribuir para inserir pessoas no mercado de trabalho e promover a geração de renda, estimulando o empreendedorismo;
XI - prover, em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, ciclos de desenvolvimento profissional direcionados à melhoria das condições de empregabilidade da população;
XII - qualificar pessoas para o mercado de trabalho, de forma a oferecer oportunidade de trabalho, emprego e renda;
XIII - planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de meio ambiente natural e artificial;
XIV - garantir e realizar atividades voltadas à conservação e à recuperação de áreas de preservação;
XV - gerenciar recursos destinados ao meio ambiente;
XVI - promover manutenção de arborização pública;
XVII - fiscalizar áreas de interesse ambiental;
XVIII - expedir licenças, inclusive ambientais;
XIX - implantar políticas de educação ambiental;
XX - garantir estrita observância e cumprimento da legislação ambiental;
XXI - prospectar e firmar convênios, acordos, ajustes e termos de cooperação técnica e científica com instituições de meio ambiente.
► Atos normativos próprios da Secretaria
Este atendimento pode ser realizado de forma presencial, anônimo através da ouvidoria municipal, ou pelo Whatsapp institucional da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (65) 3222-3499.
Para remoção/poda de uma árvore nativa, é necessário abrir um protocolo que pode ser feito de forma presencial na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, ou pelo canal de atendimento digital via site da prefeitura, disponíve no link a seguir: Central de Atendimento | Prefeitura de Cáceres | 1Doc .
Após o recebimento do protocolo, será designado um servidor par análise técnica in loco. E posterior resposta do parecer técnico deferindo ou indeferindo a solicitação, com demais orientações que o caso requerer.
Sim!
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico conta com uma equipe especializada na área na Educação Ambiental e Empreendedorismo. Onde juntos tabalhamos com a orientação e preservação ambiental e palestras de educação financeira nas escolas.
Basta somente abrir um protocolo com a solicitação ou enviar um ofício com a demanda, que a equipe responsável irá ver a prossibilidade de encaixar na programação do expediente da secretaria.