Administrar os recursos públicos municipais com eficiência e transparência, promovendo o equilíbrio financeiro, executando as políticas financeiras de todos os órgãos da Prefeitura de Cáceres e, obedecendo aos princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, visando proporcionar benefícios à população.
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Contador - natural de Palestina - SP, formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado de Mato Grosso em 2001 e especialista em Contabilidade Pública e Auditoria Governamental pela Universidade do Estado de Mato Grosso em 2005, Servidor Público Municipal aprovado em Concurso Público em 2002, no Cargo de Contador.
Ocupou o cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade no município no período de 2005 a junho de 2007, Coordenador de Tesouraria de Junho de 2007 a março de 2008 , Coordenador de Contabilidade de março de 2008 a dezembro de 2008 durante a Gestão do Ex.Prefeito Ricardo Henry.
Na gestão do Ex. Prefeito Túlio Fontes ocupou novamente a chefia de contabilidade de janeiro de 2009 a janeiro de 2011, retornando a Coordenação Contábil em janeiro de 2011 até julho de 2012, quando foi nomeado Secretário de Planejamento até dezembro de 2012.
Na gestão do Ex. Prefeito Francis Maris Cruz ocupou o cargo de coordenador Contábil de janeiro de 2013 a março de 2014, exerceu a função de Controlador Geral do Município no período de abril de 2014 a novembro de 2020 e Secretário de Planejamento de novembro a dezembro de 2020.
Exercendo atualmente o Cago de Secretário Municipal de Finanças
- gerir e executar o planejamento financeiro do município;
- administrar a dívida pública e os recursos financeiros;
- acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
- realizar audiências públicas da avaliação e cumprimento das metas fiscais;
- realizar as prestações de contas;
- elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
- programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
- elaborar demonstrativos e balanços e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
- executar o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
- supervisionar serviços de natureza contábil, em qualquer setor da administração;
- analisar e orientar os movimentos bancários e o livro de caixa da prefeitura;
- apurar e conciliar os recursos financeiros arrecadados pela Secretaria de Fazenda;
- preparar relatórios informativos referentes à situação financeira;
- gerenciar orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
- promover planejamento e controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;
- administrar os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
- controlar a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios;
- controlar e gerenciar movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
- fornecer informações a respeito da situação financeira e patrimonial do município;
- orientar os ordenadores de despesas para o atendimento das normas e das legislações pertinentes;
- examinar previamente o processamento da despesa;
- examinar as operações da tesouraria e os documentos destinados à escrituração;
- analisar seus impactos nos orçamentos municipais;
- acompanhar a situação econômico-financeira das entidades da administração;
- consolidar, analisar e demonstrar o gasto público realizado;
- gerenciar o sistema contábil e patrimonial dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta;
- prover registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária;
- analisar empenho prévio das despesas dos órgãos da prefeitura, de acordo com a Lei 4.320/64;
- gerenciar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
- colaborar por meio de controle, acompanhamento e execução de convênios.