A Controladoria Geral do Município (CGM), conforme dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Nível de direção superior:
a) Controlador (a) Geral do Município.
II - Nível de assessoramento:
a) Gabinete do (a) Controlador (a) Geral do Município (CGM-GAB).
III – Nível de execução programática:
a) Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC);
b) Gerência de Promoção da Integridade e Transparência (CGM-GPIT);
c) Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP).
IV – Nível de apoio estratégico e especializado:
a) Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI).
*Cumpre-nos realçar que, consoante ao disposto no art. 27 da Lei Complementar supracitada, a nova estrutura entrará em funcionamento, gradativamente, na medida da implantação das unidades, observando ainda a disponibilidade de recursos materiais e/ou de pessoal.
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Avenida Brasil, 119, Jardim Celeste (Centro Operacional de Cáceres - COC) CEP: 78210-906 - Cáceres-MT
Atendemos de segunda a sexta: – Período matutino das 07h30 às 11h30 – Período vespertino das 13h30 às 17h30
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Desde nov/2017, atua como Controlador Interno efetivo da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT e, desde out/2021, exerce a função de Controlador-Geral do Município. Cursa o Mestrado Profissional em Ciências Contábeis e Administração na Fucape Business School (início em 2024). Possui três MBAs: Gestão de Cidades (FADISP, 2025), Gestão Estratégica por Resultados aplicada à Gestão Pública (UFMT, 2023) e Auditoria Contábil e Financeira (FAPAN, 2018). É graduado em Ciências Contábeis pela FCARP (2016). Desde out/2019, é Conselheiro Fiscal do PREVICÁCERES, detendo a Certificação Profissional de Membro de Conselho Deliberativo e Fiscal de RPPS – Nível Intermediário (CP RPPS CODEF II). Na AUDICOM-MT, foi Diretor Regional (2019–2020) e Diretor-Geral (2021–2022); atualmente é Presidente (2023–2024; 2025–2026).
http://lattes.cnpq.br/5979363041765106
A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, possui como competência assistir – direta e imediatamente – a Prefeita Municipal e/ou Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, em especial, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração.
Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Prefeitura Municipal de Cáceres, garante o compromisso com a transparência e a garantia do direito de acesso à informação, através do Decreto nº 044, de 08 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Municipal nº 2.407/2014.
O decreto n° 044/2025 estabelece normas e procedimentos claros para assegurar que cidadãos, empresas e organizações possam acessar informações públicas de forma simples, ágil e segura, preservando dados pessoais sensíveis e respeitando os princípios da administração pública. Entre os principais pontos, estão as diretrizes para a transparência ativa e transparência passiva, o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), os prazos e condições para atendimento às solicitações, e os mecanismos de recurso em caso de negativa ou restrição de acesso.
Além disso, o texto disciplina a classificação de informações em graus de sigilo, a proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as responsabilidades de servidores e entidades parceiras e a atuação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Você pode realizar seu pedido de acesso à infromação:
- Clicando aqui;
- Via telefone/whatsapp: (65) 9 8427-2908
- Ou estar realzando presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Cáceres (Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste), das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Para garantir o atendimento da transparência pública, no âmbito das responsabilidades da Secretaria Municipal ou Órgão equivalente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. São titulares e suplentes os servidores designados:
Servidores responsáveis pelo atendimento da transparência pública.
O Município reforça seu compromisso com a cultura de transparência, o controle social e a proteção dos direitos fundamentais, garantindo que o acesso à informação seja um instrumento efetivo de cidadania e gestão pública responsável.
Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI
A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 11, I, g, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, elaborou e aprovou o seguinte Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI:
Da Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP)
Compete à Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP), conforme dispõe o art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, as seguintes atribuições:
I - Exercer as competências de Órgão Central do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
II – Recepcionar, tratar e encaminhar as manifestações formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres competentes;
III - Requisitar informações e documentos, quando necessários a seus trabalhos ou atividades, aos órgãos ou agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
IV - Encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas;
V - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública;
VI - Garantir o direito de manifestação do cidadão na defesa de seus direitos, visando à melhoria dos serviços públicos municipais;
VII - Fazer cumprir o “acesso à informação”, avaliando a possibilidade de atendimento das Solicitações e/ou Pedidos de informações produzidas ou custodiadas pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, salvo as informações pessoais e as exceções previstas em Lei;
VIII - Assistir o (a) Controlador (a) Geral do Município na deliberação dos recursos referidos no art. 10 da Lei Municipal nº 2.407, de 2014;
IX - Acompanhar o cumprimento das decisões recursais proferidas no âmbito da Lei Municipal nº 2.407, de 2014, e encaminhar, quando necessário, solicitação de providências aos órgãos ou agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
X - Promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos ou agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
XI - Detectar, a partir das manifestações recebidas pela Gerência de Ouvidoria Pública, falhas e omissões acerca da defesa dos direitos dos usuários e/ou aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, insertos à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e cientificá-las ao (à) Controlador (a) Geral do Município;
XII - Propor e monitorar a adoção de medidas a corretivas e/ou preventivas de falhas e omissões acerca da defesa dos direitos dos usuários e/ou aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, insertos à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
XIII - Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios de proteção e defesa do usuário do serviço público, insertos à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
XIV - Propor e monitorar formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
XV - Promover capacitação e o treinamento relacionados às atividades de ouvidoria e de proteção e defesa do usuário de serviços públicos para os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
XVI - Consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
Cumpre-nos realçar que, consoante ao disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar supracitada, a Gerência de Ouvidoria Pública também é denominada de Ouvidoria Geral do Município (CGM-OGM).
Para maiores informações clique aqui.
A ouvidoria é um canal para apresentar sugestões, elogios, consultas, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública.
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
São tipos de manifestação
- Consulta: manifestação – verbal ou escrita – realizada para esclarecer dúvidas quanto aos dados estruturais/estatísticos e/ou serviços ofertados pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
- Denúncia: manifestação – verbal ou escrita – de informação ou acusação contra atos, pessoas ou entidades que descumpram ou não observem a legislação, o devido procedimento legal, ou que causem prejuízo ou dano ao patrimônio público da Administração Pública Municipal;
- Reclamação: manifestação – verbal ou escrita sem conteúdo de requerimento – de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
- Elogio: manifestação – verbal ou escrita – que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido ou atendimento prestado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
- Sugestão: manifestação – verbal ou escrita – que apresenta uma ideia ou proposta para a melhoria dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
- Pedidos de acesso à informação: manifestação – verbal ou escrita – realizada para viabilizar o acesso, com base nas Leis de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/11 e Lei Municipal nº 2.407/14), às informações públicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
A manifestação pode ser feita por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela OGM, quais sejam:
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Canais de atendimento |
Horário de atendimento |
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Atendimento on-line: |
Todos os dias: |
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Atendimento Presencial: |
De segunda a sexta-feira: |
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Telefone: |
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Aplicativo WhatsApp: |
Sim, as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Ademais, a identificação permite que a OGM entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.
As manifestações do tipo Consulta, Sugestão, Elogio e Pedido de Acesso à Informação necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.