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Secretaria de Controladoria Geral do Município
Informações da Secretaria
Sobre

Controladoria Geral do Município (CGM), conforme dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Nível de direção superior:
a) Controlador (a) Geral do Município.

II - Nível de assessoramento:
a) Gabinete do (a) Controlador (a) Geral do Município (CGM-GAB).

III – Nível de execução programática:
a) Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC);
b) Gerência de Promoção da Integridade e Transparência (CGM-GPIT);
c) Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP).

IV – Nível de apoio estratégico e especializado:
a) Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI).

*Cumpre-nos realçar que, consoante ao disposto no art. 27 da Lei Complementar supracitada, a nova estrutura entrará em funcionamento, gradativamente, na medida da implantação das unidades, observando ainda a disponibilidade de recursos materiais e/ou de pessoal.

 

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Clique aqui e acesse nosso Quadro de Servidores;

Clique aqui e acesse a nossa Carta de Serviços ao Usuário; e,

Clique aqui e saiba mais da Controladoria Geral do Município - CGM.

Endereço

Avenida Brasil, 119, Jardim Celeste (Centro Operacional de Cáceres - COC) CEP: 78210-906 - Cáceres-MT

Horário de Atendimento

Atendemos de segunda a sexta: – Período matutino das 07h30 às 11h30 – Período vespertino das 13h30 às 17h30

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 20/04/2026
Categoria: Relatório de Monitoramento da Transparência
Titulo: RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA (MAR./2026)
Descrição: Sem Informação
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Data: 15/04/2026
Categoria: Pareceres Técnicos sobre as Contas de Gestão e Governo
Titulo: PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO - EXERCÍCIO DE 2025
Descrição: Apresenta-se o Parecer Técnico Conclusivo da CGM sobre as Contas Anuais de Governo, exerc&iac…
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Data: 01/04/2026
Categoria: SIN - Sistema de Integridade
Titulo: TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026 - Referencial Técnico para Implantação e Avaliação de Programas de Integridade nos Municípios de Mato Grosso
Descrição: O presente Termo tem por objeto a adesão da ENTIDADE-PILOTO ao projeto de implantaç&at…
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Data: 30/03/2026
Categoria: Instruções Normativas - IN
Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 001/2026 - 2ª EDIÇÃO
Descrição: Garantir a uniformidade, a eficiência e a qualidade na elaboração e emissã…
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Data: 17/03/2026
Categoria: Relatório de Monitoramento da Transparência
Titulo: Relatório de Monitoramento da Transparência (FEV. /2026)
Descrição: Sem Informação
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Secretário

Robson Máximo da Costa

Sobre

Desde nov/2017, atua como Controlador Interno efetivo da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT e, desde out/2021, exerce a função de Controlador-Geral do Município. Cursa o Mestrado Profissional em Ciências Contábeis e Administração na Fucape Business School (início em 2024). Possui três MBAs: Gestão de Cidades (FADISP, 2025), Gestão Estratégica por Resultados aplicada à Gestão Pública (UFMT, 2023) e Auditoria Contábil e Financeira (FAPAN, 2018). É graduado em Ciências Contábeis pela FCARP (2016). Desde out/2019, é Conselheiro Fiscal do PREVICÁCERES, detendo a Certificação Profissional de Membro de Conselho Deliberativo e Fiscal de RPPS – Nível Intermediário (CP RPPS CODEF II). Na AUDICOM-MT, foi Diretor Regional (2019–2020) e Diretor-Geral (2021–2022); atualmente é Presidente (2023–2024; 2025–2026).


http://lattes.cnpq.br/5979363041765106

Equipe

David Senabio Domingues

Assistente Técnico de Controle Interno

Jefferson Leandro Costa de Souza

Ouvidor

Luiz Felipe Gonçalves Amarante dos Santos

Assistente Técnico de Controle Interno

Raiane Vieira da Silva

Assistente Técnico de Controle Interno

Competências da Secretaria

Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, possui como competência assistir – direta e imediatamente – a Prefeita Municipal e/ou Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, em especial, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração.

Artigos da Secretaria
Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Prefeitura Municipal de Cáceres, garante o compromisso com a transparência e a garantia do direito de acesso à informação, através do Decreto nº 044, de 08 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Municipal nº 2.407/2014.

O decreto n° 044/2025 estabelece normas e procedimentos claros para assegurar que cidadãos, empresas e organizações possam acessar informações públicas de forma simples, ágil e segura, preservando dados pessoais sensíveis e respeitando os princípios da administração pública. Entre os principais pontos, estão as diretrizes para a transparência ativa e transparência passiva, o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), os prazos e condições para atendimento às solicitações, e os mecanismos de recurso em caso de negativa ou restrição de acesso.

Além disso, o texto disciplina a classificação de informações em graus de sigilo, a proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as responsabilidades de servidores e entidades parceiras e a atuação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

 

Você pode realizar seu pedido de acesso à infromação:

  • Clicando aqui;
  • Via telefone/whatsapp: (65) 9 8427-2908 
  • Ou estar realzando presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Cáceres (Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste), das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

 

Para garantir o atendimento da transparência pública, no âmbito das responsabilidades da Secretaria Municipal ou Órgão equivalente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. São titulares e suplentes os servidores designados:

Servidores responsáveis pelo atendimento da transparência pública. 

O Município reforça seu compromisso com a cultura de transparência, o controle social e a proteção dos direitos fundamentais, garantindo que o acesso à informação seja um instrumento efetivo de cidadania e gestão pública responsável.

Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI

Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 11, I, g, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, elaborou e aprovou o seguinte Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI:

Da Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP)

Compete à Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP), conforme dispõe o art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, as seguintes atribuições:

 

I - Exercer as competências de Órgão Central do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

II – Recepcionar, tratar e encaminhar as manifestações formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres competentes;

III - Requisitar informações e documentos, quando necessários a seus trabalhos ou atividades, aos órgãos ou agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

IV - Encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas;

V - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública;

VI - Garantir o direito de manifestação do cidadão na defesa de seus direitos, visando à melhoria dos serviços públicos municipais;

VII - Fazer cumprir o “acesso à informação”, avaliando a possibilidade de atendimento das Solicitações e/ou Pedidos de informações produzidas ou custodiadas pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, salvo as informações pessoais e as exceções previstas em Lei;

VIII - Assistir o (a) Controlador (a) Geral do Município na deliberação dos recursos referidos no art. 10 da Lei Municipal nº 2.407, de 2014;

IX - Acompanhar o cumprimento das decisões recursais proferidas no âmbito da Lei Municipal nº 2.407, de 2014, e encaminhar, quando necessário, solicitação de providências aos órgãos ou agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

X - Promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos ou agentes públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

XI - Detectar, a partir das manifestações recebidas pela Gerência de Ouvidoria Pública, falhas e omissões acerca da defesa dos direitos dos usuários e/ou aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, insertos à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e cientificá-las ao (à) Controlador (a) Geral do Município;

XII - Propor e monitorar a adoção de medidas a corretivas e/ou preventivas de falhas e omissões acerca da defesa dos direitos dos usuários e/ou aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, insertos à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

XIII - Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios de proteção e defesa do usuário do serviço público, insertos à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

XIV - Propor e monitorar formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;

XV - Promover capacitação e o treinamento relacionados às atividades de ouvidoria e de proteção e defesa do usuário de serviços públicos para os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

XVI - Consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.

 

Cumpre-nos realçar que, consoante ao disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar supracitada, a Gerência de Ouvidoria Pública também é denominada de Ouvidoria Geral do Município (CGM-OGM).

Para maiores informações clique aqui.

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Perguntas Frequentes

A ouvidoria é um canal para apresentar sugestões, elogios, consultas, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública.

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

São tipos de manifestação

  1. Consulta: manifestação – verbal ou escrita – realizada para esclarecer dúvidas quanto aos dados estruturais/estatísticos e/ou serviços ofertados pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
  2. Denúncia: manifestação – verbal ou escrita – de informação ou acusação contra atos, pessoas ou entidades que descumpram ou não observem a legislação, o devido procedimento legal, ou que causem prejuízo ou dano ao patrimônio público da Administração Pública Municipal;
  3. Reclamação: manifestação – verbal ou escrita sem conteúdo de requerimento – de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
  4. Elogio: manifestação – verbal ou escrita – que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido ou atendimento prestado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
  5. Sugestão: manifestação – verbal ou escrita – que apresenta uma ideia ou proposta para a melhoria dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;
  6. Pedidos de acesso à informação: manifestação – verbal ou escrita – realizada para viabilizar o acesso, com base nas Leis de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/11 e Lei Municipal nº 2.407/14), às informações públicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

A manifestação pode ser feita por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela OGM, quais sejam:

Canais de atendimento

Horário de atendimento

Atendimento on-line:
i) no site oficial da Prefeitura de Cáceres-MT através do link http://www.caceres.mt.gov.br/; e,
ii) e-mail: ouvidoria@caceres.mt.gov.br.

Todos os dias:
24 horas

Atendimento Presencial:
Sede da Prefeitura Municipal de Cáceres – Controladoria Geral do Município (CGM): End. Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres/MT.

De segunda a sexta-feira:
Das 7h30 às 11h30, e
das 13h30 às 17h30.

Telefone:
(65) 98427-2908.

Aplicativo WhatsApp:
(65) 98427-2908.

Sim, as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Ademais, a identificação permite que a OGM entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.

As manifestações do tipo Consulta, Sugestão, Elogio e Pedido de Acesso à Informação necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.