Ouvidoria Geral do Município (OGM)
A Ouvidoria Geral do Município (OGM), criada pela Lei Municipal nº 2.408/2014 e alterada pelo decreto nº 331 de 03 de junho de 2026, através do Ouvidor (Sr. ), tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar às relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.
Compete à OGM – dentre outras atribuições – receber, analisar e dar encaminhamento as manifestações encaminhadas por qualquer pessoa (tanto física quanto jurídica), assegurando o direito de resposta às demandas interpostas e informando os demandantes sobre as providências adotadas.
Desta feita, a OGM adota as seguintes categorias de manifestação:
I – Denúncia: comunicar a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos da Prefeitura Municipal de Cáceres;
- a) As informações a que se refere o inciso I, quando não contiverem a identificação do usuário, não configurarão manifestações nos termos do disposto neste Decreto e não obrigarão resposta conclusiva.
- b) As informações que constituírem comunicações de irregularidade, ainda que de origem anônima, serão enviadas ao órgão competente para a sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
II – Reclamação: demonstrar insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, sem conteúdo de requerimento;
III - Solicitação: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos da Prefeitura Municipal de Cáceres;
IV – Sugestão: registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento de serviços públicos prestados;
V – Elogio: demonstrar reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
VI - Pedido de acesso à informação: acesso às informações produzidas ou custodiadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres, distinguindo-se em:
- a) pedido sobre informações pessoais próprias: para solicitar documentos ou informações pessoais próprias, inclusive dados pessoais que constam em documentos públicos.
- b) pedido de informações pessoais de outra pessoa: para solicitar documentos ou informações pessoais de terceiros, inclusive dados pessoais que constam em documentos públicos, aplicável mesmo que você tenha procuração ou seja representante legal da pessoa.
- c) pedido informações públicas: para solicitar documentos ou informações públicas mantidos pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Fica vedado o registro de manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão de forma anônima.
Assim sendo, os canais de atendimento disponibilizados pela OGM são:
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Canais de atendimento |
Horários de atendimento |
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Atendimento on-line: i) no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT: ou, ii) via e-mail: ouvidoria@caceres.mt.gov.br. |
Todos os dias: |
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Atendimento Presencial (todos os tipos de manifestações): Sede da Prefeitura Municipal de Cáceres – Controladoria Geral do Município (CGM): |
De segunda a sexta-feira: |
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Telefone: |
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Aplicativo WhatsApp: |
Links úteis:
- Precisa de ajuda?
- Perguntas e Respostas Frequentes.
- Clique aqui e acesse nossa Carta de Serviços ao usuário do serviço público.
- Clique aqui e acesse nosso Quadro Geral de serviços públicos disponibilizados.
- Planejamento Anual da Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Relatórios Mensal de Atividades da Ouvidoria Geral do Município - RMA/OGM
- Relatórios Quadrimenstrais de Atividades da Ouvidoria Geral do Município - RQA/OGM
- Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria Geral do Município - RAG/OGM.
- Resultados das pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos.
- Plano de Capacitação da Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Instrução Normativa: Gestão de manifestações no Sistema de Ouvidoria.
- Demais legislações e/ou regulamentações correlatas.
*SIC: Serviço de Informações ao Cidadão.