Seção de atalhos e links de acessibilidade

Sobre

A Ouvidoria Geral do Município (OGM), criada pela Lei Municipal nº 2.408/2014 e alterada pelo decreto nº 331 de 03 de junho de 2026, através do Ouvidor (Sr. ), tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar às relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.

Compete à OGM – dentre outras atribuições – receber, analisar e dar encaminhamento as manifestações encaminhadas por qualquer pessoa (tanto física quanto jurídica), assegurando o direito de resposta às demandas interpostas e informando os demandantes sobre as providências adotadas.

Desta feita, a OGM adota as seguintes categorias de manifestação:

I – Denúncia: comunicar a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos da Prefeitura Municipal de Cáceres;

  • a) As informações a que se refere o inciso I, quando não contiverem a identificação do usuário, não configurarão manifestações nos termos do disposto neste Decreto e não obrigarão resposta conclusiva.
  • b) As informações que constituírem comunicações de irregularidade, ainda que de origem anônima, serão enviadas ao órgão competente para a sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

II – Reclamação: demonstrar insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, sem conteúdo de requerimento;

III - Solicitação: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos da Prefeitura Municipal de Cáceres;

IV – Sugestão: registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento de serviços públicos prestados;

V – Elogio: demonstrar reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;

VI - Pedido de acesso à informação: acesso às informações produzidas ou custodiadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres, distinguindo-se em:

  • a) pedido sobre informações pessoais próprias: para solicitar documentos ou informações pessoais próprias, inclusive dados pessoais que constam em documentos públicos.
  • b) pedido de informações pessoais de outra pessoa: para solicitar documentos ou informações pessoais de terceiros, inclusive dados pessoais que constam em documentos públicos, aplicável mesmo que você tenha procuração ou seja representante legal da pessoa.
  • c) pedido informações públicas: para solicitar documentos ou informações públicas mantidos pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

 Fica vedado o registro de manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão de forma anônima.

Assim sendo, os canais de atendimento disponibilizados pela OGM são:

Canais de atendimento

Horários de atendimento

Atendimento on-line:

i) no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT:
i.a) Clique aqui para Consulta, Denúncia, Elogio, Reclamação e Sugestão.
i.b) Clique aqui para Pedidos de acesso à informação (SIC)

ou,

ii) via e-mail: ouvidoria@caceres.mt.gov.br.

Todos os dias:
24 horas

Atendimento Presencial (todos os tipos de manifestações):

Sede da Prefeitura Municipal de Cáceres – Controladoria Geral do Município (CGM):
End. Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres/MT.

De segunda a sexta-feira:
Das 7h30 às 11h30, e
 das 13h30 às 17h30.

Telefone:

(65) 98427- 2908.

Aplicativo WhatsApp:

(65) 98427-2908.

 

Links úteis:

 

*SIC: Serviço de Informações ao Cidadão.