Seção de atalhos e links de acessibilidade

Perguntas Frequentes

A Política Pública de Assistência Social no município de Cáceres, foi regulamentada pela  LEI Nº 3.289, DE 10 DE JUNHO DE 2024, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social de Cáceres e dá outras providências, podendo ser acessado no link: https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Assistencia-social-e-cidadania/

A porta de entrada da população é através do atendimento pela equipe de referência (assistente social, psicólogo/a e/ou pedagogo/a) diretamente em um dos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social - de referência, mais próximo do seu bairro. A lista da referenciamento dos bairros à cada CRAS está disponível na Carta de Serviços aos usuários, podendo ser acessado no linkhttps://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Assistencia-social-e-cidadania/

Para atendimento à população temos: 02 Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, 01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, 01 Centro de Convivência para Idosos, 01 Casa de Passagem para homens, 01 Casa de Passagem para mulheres, 01 Acolhimento para crianças e adolescentes. O publico alvo e forma de acesso aos serviços de cada unidade, está disponível na Carta de Serviços aos usuários, podendo ser acessado no link: https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Assistencia-social-e-cidadania/

O CRAS é responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios. Já o CREAS trata das consequências e acompanha as famílias e indivíduos que já tiveram seus direitos violados, ou seja, já estão em situação de violência extrema: maus tratos, negligência, violência contra mulheres, crianças, idosos, entre outras

NÃO. O munícipe pode procurar uma de nossas unidades por demanda espontânea, diretamente no local.

O responsável familiar deve procurar presencialmente um dos CRAS mais próximo do seu bairro. A lista da referenciamento dos bairros à cada CRAS está disponível na Carta de Serviços aos usuários, podendo ser acessado no link: https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Assistencia-social-e-cidadania/

A solicitação do munícipe será avaliada, obrigatoriamente, por um profissional de nível superior, que fará a análise da situação de vulnerabilidade, através de entrevista presencial, e se necessário visita domiciliar, emitindo o parecer final com base na situação familiar e legislação municipal. Somente o profissional da unidade pode conceder o benefício do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU TRANSPORTE.

A unidade de referência com serviço especializado para atendimento às vítimas de violência e direitos violados, é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Para acionar o CREAS, pode-se comparecer ao local. O público-alvo e forma de acesso aos serviços de cada unidade, está disponível na Carta de Serviços aos usuários, podendo ser acessado no link: https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Assistencia-social-e-cidadania/

NÃO. A investigação é realizada somente pelos órgãos de defesa, como Delegacias Especializadas. A unidade do CREAS atua no atendimento após comprovada a situação de violência, com ações para proteger as vítimas e reparar a situação de violência. Oferecem atendimento psicossocial especializado e encaminhamentos para a rede de serviços locais.

Para promover o acesso de pessoas que vivem em situação de rua aos serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, disponibiliza o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS). O SEAS é um serviço que atende pessoas em situação de rua nos espaços públicos e realiza ações para identificar situações de risco social e pessoal, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros. O público-alvo e forma de acesso aos serviços de cada unidade, está disponível na Carta de Serviços aos usuários, podendo ser acessado no link: https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Assistencia-social-e-cidadania/

Temos 03 unidades de acolhimentos: Uma para crianças e adolescentes, na modalidade abrigo institucional. Um acolhimento para homens, na modalidade de Casa de Passagem masculina e um acolhimento para mulheres, na modalidade Casa de Passagem Feminina. O público-alvo e forma de acesso aos serviços de cada unidade, está disponível na Carta de Serviços aos usuários, podendo ser acessado no link: https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Assistencia-social-e-cidadania/

O Cadastro Único é a principal ferramenta do Governo Federal para identificar as famílias brasileiras de baixa renda e saber suas condições de vida. Ele dá visibilidade às famílias e permite o seu acesso aos programas e benefícios sociais. Existem também alguns programas sociais municipais que utilizam o cadastro único para acesso a eles, tais como: Regularização Fundiária, Tarifa Social de Água.

Famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;

Famílias com renda maior que meio salário-mínimo por pessoa, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão ou acompanhamento de programas sociais nas três esferas do governo.

Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas, desde que atendam às condições acima. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.

Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas.

É necessário que o Responsável Familiar leve seu CPF ou Título de Eleitor e apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade
  • RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os RFs de famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima. Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

A unidade do Cadastro Único para Programas Sociais, é a referência de atendimento dos beneficiários do Programa Bolsa Família, localizado no Ganha Tempo de Cáceres.

Para receber o benefício, a principal regra é ter renda mensal por pessoa de até R$ 218,00. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.

Será enviada uma carta para sua residência comunicando que sua família foi selecionada. Caso não tenha recebido, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no Cadastro Único – Ganha Tempo. É possível também consultar a situação do benefício através do aplicativo Bolsa Família em https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.bolsafamilia&hl=pt_BR&gl=BR ou Central de Atendimento pelo número 111.

Na unidade de Atendimento do Cadastro Único, localizado no Ganha Tempo de Cáceres.

A fonte de financiamento do Programa Bolsa Família é nacional, os recursos orçamentários utilizados para pagamento dos benefícios são originários do Tesouro Nacional, envolvendo a revisão dos dados fornecidos pela família e a verificação do cumprimento dos critérios exigidos. A unidade do Cadastro Único, tem a responsabilidade de realizar o primeiro cadastramento e as suas atualizações subsequentes.

A resposta é sim! Ter filhos não é um requisito absoluto para receber o Bolsa Família. Homens e mulheres solteiros, sem filhos, podem sim ter acesso a esse benefício tão importante para a estabilidade financeira, desde que atenda aos requisitos de renda estabelecidos pelo programa.

As condicionalidades são compromissos que as famílias assumem nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. O cumprimento das condicionalidades é condição para que as famílias continuem a receber o benefício financeiro

A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade: Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos de idade; Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica (ensino fundamental e ensino médio).

As condicionalidades da Saúde são: cumprimento do calendário nacional de vacinação; acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 (sete) anos de idade incompletos; e realização de pré-natal das gestantes.

Se houver um único registro de condicionalidade não cumprida, a família receberá advertência. Se houver dois registros, ela terá o pagamento de seu benefício bloqueado.

Irregularidades no cadastro; não cumprimento das regras para manutenção do benefício, como a falta de atualização da carteira de vacinação, baixa frequência escolar de crianças e adolescentes, ausência do processo de pré-natal para mulheres grávidas, e a falta de acompanhamento nutricional para crianças até 7 anos.

Procurar a unidade do Cadastro Único no Ganha Tempo para verificar os motivos e as providências. Nenhuma outra unidade pode acessar e averiguar os dados do cadastro da família com bloqueio ou cancelamento.

Na unidade do Ganha Tempo, localizado na Rua. Mal. Deodoro, S/N – Centro.

NÃO. Somente após o lançamento de Edital Público específico para o empreendimento que estiver em construção, que definirá os critérios de seleção. Todo processo é dado publicidade e divulgado em todos os meios de comunicação (TV, RÁDIO, JORNAIS ELETRÔNICOS).

1-Como solicitar alvará da vigilância sanitária para eventos?

Site da prefeitura> central de atendimento-procotolo>redireciona a outra página>cidadão>SOLICITAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

2-Como solicitar autorização eventual (para eventos)?

Site da prefeitura> central de atendimento> redireciona a outra página >alvará> AUTORIZAÇÃO EVENTUAL.

Link de acesso ao perfil de rede social: @smtc.caceres https://www.instagram.com/smtc.caceres?igsh=eng1c3Q5aGRzenh6