Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Informações da Secretaria
Sobre

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC, é o órgão da Prefeitura de Cáceres responsável pela gestão de políticas públicas, integrando a área de Assistência Social com as áreas de cidadania, segurança alimentar, trabalho e renda.

 A SMASC tem como missão promover a assistência social, a segurança alimentar e nutricional e os direitos de cidadania da população de Cáceres/MT por meio da gestão e da execução de políticas públicas fundamentadas em participação social, intersetorialidade, dignidade, sustentabilidade, equidade e diversidade, contribuindo para a integralidade da proteção social, a redução das desigualdades e a universalização dos direitos.

LINK DE ACESSO À REDE SOCIAL

Instagram: https://www.instagram.com/smascaceresmt/ 

Facebook: http://Facebook: https://www.facebook.com/smascaceresmt

 

Endereço

Avenida Brasil, 119 Jardim Celeste – 78210-906 Centro Operacional de Cáceres - Cáceres-MT

Horário de Atendimento

Atendemos de segunda-feira à sexta-feira: – Período matutino das 07h30 às 11h30 – Período vespertino das 13h30 às 17h30

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 25/02/2025
Categoria: Lei Municipal do SUAS
Titulo: LEI Nº 3.289, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Descrição: Política Pública de Assistência  Social no município.
Visualizar
Baixar
Data: 25/02/2025
Categoria: Carta de Serviço ao Usuário
Titulo: CARTA DE SERVIÇOS - SMASC 2025
Descrição: Descrição digital numa linguagem simples, dos serviços prestados pela SMASC.
Visualizar
Baixar
Secretário

Leliane Barros da Silva

Mensagem do secretário

O nosso munícipio apresenta especificidades diversas, dentro das peculiaridades que enfrentamos como a condição de fronteira; de estarmos na rota internacional do tráfico de drogas e pessoas; de cidade bicentenária; da extensão territorial da área rural que dificultam o acesso às políticas públicas; do turismo sexual, que favorece a exploração sexual infantil, e luta histórica contra o trabalho escravo e infantil; entre outras, exigindo ações descentralizadas, que possam atendem as necessidades de nossos munícipes no momento que enfrentam as vulnerabilidades.

Considerando ainda, que esta Secretaria acúmula serviços que são executados em unidades de diversas políticas públicas, para além da Assistência Social, tais como, de: Habitação de Interesse Social, Alimentar e Nutricional, Trabalho, Transferência de Renda e Cidadania, assumimos o compromisso de garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Equipe

Ana Luiza Rodrigues

Gerência de Almoxarifado e Patrimônio

Camila Rangel Ortiz

Coordenadoria Administrativa e Infraestrutura

Edite Mariano da Costa Melo

Gerência do Cadastro Único para Programas Sociais

Fátima Laura Mendes Porto

Coordenadora do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes

Ilse Ramos Lopes

Gerência de Cidadania e Mobilização Social

Jacqueline Leite Gregol

Coordenadora de Protção Social Especial

Janete Aparecida Mendes de Oliveira Morim

Coordenadora Financeira

Johny Lopez Ramos

Gerência de Acompanhamento de Compras e Contratos

Joselina Maria da Silva Mendonça

Gerencia de Apoio Administrativo

Ludimilla Fernanda da Costa Lousada Cruz

Coordenadora de Proteção Social e Cidadania

Simone Danciguer Barbosa

Gerência - Centro de Referênca Especializado de Assistência Scoial (CREAS)

Sueli Natalina Jara

Gerente de acolhimento do SUAS

Wellington Ramos Denis

Gerência Casa de Passagem

Competências da Secretaria

Elaborar, executar e gerenciar a política municipal de Assistência Social, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

  1. Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

  2. Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

  3. Fomentar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social, em âmbito local;

  4. Planejar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.

  5. Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;

  6. Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

  7. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e os demais vinculados aos Conselhos Municipais;

  8. Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;

  9. Gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e os programas a ele vinculado;

  10. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

  11. Fomentar a elaboração de políticas institucionais, empreendimentos sociais, cooperativos e solidários, para fortalecer processos coletivos de organização;

  12. Atuar na articulação e implementação das políticas públicas voltadas para a promoção da cidadania;

  13. Apoiar e coordenar a integração dos representantes dos movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e de outros mecanismos de participação social de líderes comunitários com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

  14. Realizar fóruns e consultas públicas como espaço de socialização com interface sobre aspectos relevantes, com vista a assegurar respostas às demandas recebidas das comunidades;

  15. Promover ações que favoreçam a inclusão social das populações em vulnerabilidade social que são beneficiarias dos programas de transferência de renda da União e do Estado (comunidades ribeirinhas, quilombolas, indígenas, entre outras);

  16. Viabilizar a execução de Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Qualificação Profissional;

  17. Promover a Segurança Alimentar e Nutricional, no município, especialmente junto à parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio de programas, projetos e ações com foco na mitigação da insegurança alimentar e nutricional;

  18. Desenvolver estratégias para a potencialização e o fortalecimento das ações de intersetorialidade entre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional com a Assistência Social, Trabalho e Emprego, Educação, Saúde e outras Políticas Públicas;

  19. Articular e desenvolver a captação de recursos com as entidades públicas, privadas e organizações não governamentais;

  20. Propor, implantar e avaliar os programas, projetos e ações na área de segurança alimentar, cidadania, trabalho e renda, habitação de interesse social e inclusão socioprodutiva;

  21. Implementar planos, programas e projetos de acordo com a política de Habitação de Interesse Social (PHIS);

  22. Otimizar a gestão dos recursos operacionais e financeiros, visando ao enfrentamento do déficit habitacional e a elevação dos padrões de habitabilidade da população beneficiada;                              

~