CARTA DE SERVIÇO
I - planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de turismo, cultura e
II - gerenciar recursos destinados ao turismo;
III - exercer controle orçamentário;
IV - delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e à exploração do turismo em harmonia com o meio ambiente;
V - planejar, organizar, gerenciar e realizar eventos;
VI - promover, executar e divulgar eventos, seminários, fóruns;
VII - fomentar desenvolvimento do turismo ecológico;
VIII - atrair novos investimentos para o turismo, por meio de incentivo de políticas tributárias e fiscais;
IX - desenvolver programas que estimulem à proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico;
X - incentivar e promover os artistas e os artesãos locais, bem como documentar as artes populares;
XI - instituir, manter e supervisionar entidades que tenham natureza cultural;
XII - instituir, manter, supervisionar e preservar a memória cultural do Município;
XIII - incentivar e promover exposições, encontros, festivais;
XIV - propiciar apoio econômico aos trabalhos turísticos e artísticos;
XV - promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões, que possam contribuir para o desenvolvimento do turismo e da cultura;
XVI - estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do município e da iniciativa privada, no desenvolvimento de programas culturais;
XVII - desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas culturais;
XVIII - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem à obtenção de recursos;
XIX - gerenciar seus recursos.