Orientar e supervisionar todos os serviços executados pelas gerencias e funcionários sob sua responsabilidade;
Orientar e acompanhar a execução de todos os projetos desenvolvidos pelas gerências de sua responsabilidade;
Manter atualizados todos os registros relativos aos projetos desenvolvidos pelas gerências;
Manter a ordem, regularidade e atualização de projetos e ações;
Zelar pela conservação dos instrumentos a cargos da secretaria, providenciando para que sejam unicamente em serviços públicos;
Representar o Secretario da pasta, quando designado;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Rua Riachuelo, 01 Cavalhada – 78216-005 Cáceres-MT
Atendemos de segunda a sexta: – Período matutino das 07h30 às 11h30 – Período vespertino das 13h30 às 17h30
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Licenciatura em Educação Física pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – 2021 atualmente
Secretário Municipal de Assistência Social – 2013 a 2016
Secretário Municipal de Esporte – 2013
Vereador pelo Município de Cáceres – 2017 a 2020
I - planejar, coordenar, executar e gerenciar políticas públicas de turismo, cultura e
II - gerenciar recursos destinados ao turismo;
III - exercer controle orçamentário;
IV - delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e à exploração do turismo em harmonia com o meio ambiente;
V - planejar, organizar, gerenciar e realizar eventos;
VI - promover, executar e divulgar eventos, seminários, fóruns;
VII - fomentar desenvolvimento do turismo ecológico;
VIII - atrair novos investimentos para o turismo, por meio de incentivo de políticas tributárias e fiscais;
IX - desenvolver programas que estimulem à proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico;
X - incentivar e promover os artistas e os artesãos locais, bem como documentar as artes populares;
XI - instituir, manter e supervisionar entidades que tenham natureza cultural;
XII - instituir, manter, supervisionar e preservar a memória cultural do Município;
XIII - incentivar e promover exposições, encontros, festivais;
XIV - propiciar apoio econômico aos trabalhos turísticos e artísticos;
XV - promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões, que possam contribuir para o desenvolvimento do turismo e da cultura;
XVI - estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do município e da iniciativa privada, no desenvolvimento de programas culturais;
XVII - desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas culturais;
XVIII - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem à obtenção de recursos;
XIX - gerenciar seus recursos.