Perguntas Frequentes
TESTE
Esses medicamentos devem ser retirados exclusivamente nas Farmácias Básicas Municipais, onde há farmacêuticos legalmente habilitados para orientar o uso seguro, conferir receitas e realizar os devidos registros sanitários.
Farmácia Básica 01: Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 547 – Centro
Horário de atendimento: 07:30 às 11:30 13h30 às 17h30.
Farmácia Básica 02: Av. Mal. Castelo Branco, Nº 290352 - São Miguel (Unidade de Saúde São Miguel).
Horário de atendimento: 07:30 às 11:30 13h30 às 17h30.
O Dispensário Farmacêutico é um local de apoio vinculado às Unidades Básicas de Saúde (UBS), destinado à entrega de medicamentos essenciais, geralmente de uso contínuo e medicamentos isentos de prescrição (MIPs).
Importante: Por não contar com a presença fixa de um farmacêutico, o Dispensário não pode realizar a dispensação de:
- Medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e psicotrópicos);
- Medicamentos que exigem orientação técnica especializada.
A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, como antibióticos e psicotrópicos, deve obrigatoriamente ser realizada sob a responsabilidade técnica de um farmacêutico, conforme determinam:
- Lei Federal nº 13.021/2014 – Estabelece que a farmácia é uma unidade de saúde e que somente o farmacêutico habilitado pode dispensar medicamentos de controle especial, garantindo a segurança e o uso racional desses produtos.
- Resolução RDC nº 44/2009 – ANVISA – Determina que medicamentos como antibióticos e psicotrópicos devem ser dispensados mediante retenção da receita, avaliação técnica e registro farmacêutico, procedimentos que não podem ser executados em unidades onde não há profissional farmacêutico presente.