Perguntas Frequentes
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Acesse o site da Prefeitura: cidadaoonline.caceres.rlz.com.br
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Caso não tenha acesso à internet, dirija-se à Secretaria Municipal de Fazenda para atendimento presencial.
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Contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal, como possuir apenas um imóvel e comprovar baixa renda.
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O pedido de isenção deve ser apresentado até a data estipulada no decreto anual, com a documentação comprobatória.
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Acesse o site da Prefeitura: cidadaoonline.caceres.rlz.com.br
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Caso não tenha acesso à internet, dirija-se à Secretaria Municipal de Fazenda para atendimento presencial.
Entre em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda:
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Endereço: Avenida Brasil, 119, Jardim Celeste – 78210-906
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Telefone: (65) 98426-1528
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E-mail: geral.sefaz@gmail.com / ctcacsefaz@gmail.com
O pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento deve ser efetuado até 28 de fevereiro de cada ano. Após essa data, o contribuinte está sujeito a multas, juros e outras penalidades previstas na legislação municipal.
Sim. O contribuinte pode parcelar o pagamento em até 10 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a 2 UFICs (Unidade Fiscal de Cáceres). A emissão do alvará será liberada após o pagamento da primeira parcela.
Estão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento:
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Microempreendedores Individuais (MEIs)
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Entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos
O requerimento de isenção deve ser realizado até 21 de fevereiro de cada exercício, acompanhado da documentação comprobatória.
Contribuintes com alvarás vencidos devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda o quanto antes para regularizar a situação e evitar sanções como protestos e execuções fiscais.
A Prefeitura de Cáceres alerta sobre golpes envolvendo falsos fiscais que enviam e-mails fraudulentos solicitando pagamentos indevidos relacionados ao alvará. Em caso de suspeita, não clique em links desconhecidos e entre em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Fazenda para verificar a autenticidade da cobrança.
Para solicitar o Alvará de Obras, geralmente são exigidos:
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Projeto arquitetônico aprovado;
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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
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Comprovante de propriedade do imóvel;
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Documentos pessoais do proprietário e do responsável técnico.
Construir sem o Alvará pode resultar em:
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Multas;
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Embargo da obra;
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Demolição da construção irregular;
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Dificuldades na regularização futura do imóvel
É necessário procurar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação para apresentar os documentos da obra e solicitar a regularização. O processo pode incluir a apresentação de projetos, pagamento de multas e outras exigências legais.
O "Habite-se" é o documento que atesta que a construção foi concluída conforme as normas e está apta para uso. Para obtê-lo, é preciso:
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Concluir a obra conforme o projeto aprovado;
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Solicitar a vistoria final junto à prefeitura;
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Apresentar os documentos exigidos, como a ART/RRT de conclusão.