Seção de atalhos e links de acessibilidade

Perguntas Frequentes

  • Acesse o site da Prefeitura: cidadaoonline.caceres.rlz.com.br

  • Caso não tenha acesso à internet, dirija-se à Secretaria Municipal de Fazenda para atendimento presencial.

  • Contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal, como possuir apenas um imóvel e comprovar baixa renda.

  • O pedido de isenção deve ser apresentado até a data estipulada no decreto anual, com a documentação comprobatória.

  • Acesse o site da Prefeitura: cidadaoonline.caceres.rlz.com.br

  • Caso não tenha acesso à internet, dirija-se à Secretaria Municipal de Fazenda para atendimento presencial.

Entre em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda:

  • Endereço: Avenida Brasil, 119, Jardim Celeste – 78210-906

  • Telefone: (65) 98426-1528

  • E-mail: geral.sefaz@gmail.com / ctcacsefaz@gmail.com

O pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento deve ser efetuado até 28 de fevereiro de cada ano. Após essa data, o contribuinte está sujeito a multas, juros e outras penalidades previstas na legislação municipal.

Sim. O contribuinte pode parcelar o pagamento em até 10 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a 2 UFICs (Unidade Fiscal de Cáceres). A emissão do alvará será liberada após o pagamento da primeira parcela.

Estão isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs)

  • Entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos
    O requerimento de isenção deve ser realizado até 21 de fevereiro de cada exercício, acompanhado da documentação comprobatória.

Contribuintes com alvarás vencidos devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda o quanto antes para regularizar a situação e evitar sanções como protestos e execuções fiscais.

A Prefeitura de Cáceres alerta sobre golpes envolvendo falsos fiscais que enviam e-mails fraudulentos solicitando pagamentos indevidos relacionados ao alvará. Em caso de suspeita, não clique em links desconhecidos e entre em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Fazenda para verificar a autenticidade da cobrança.

Para solicitar o Alvará de Obras, geralmente são exigidos:

  • Projeto arquitetônico aprovado;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

  • Comprovante de propriedade do imóvel;

  • Documentos pessoais do proprietário e do responsável técnico.

Construir sem o Alvará pode resultar em:

  • Multas;

  • Embargo da obra;

  • Demolição da construção irregular;

  • Dificuldades na regularização futura do imóvel

É necessário procurar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação para apresentar os documentos da obra e solicitar a regularização. O processo pode incluir a apresentação de projetos, pagamento de multas e outras exigências legais.

O "Habite-se" é o documento que atesta que a construção foi concluída conforme as normas e está apta para uso. Para obtê-lo, é preciso:

  • Concluir a obra conforme o projeto aprovado;

  • Solicitar a vistoria final junto à prefeitura;

  • Apresentar os documentos exigidos, como a ART/RRT de conclusão.