A secretaria Municipal de Fazenda tem como missão, zelar pelas receitas municipais, fazer gestão para fiscalização e arrecadação dos tributos de sua competência, para que o Município possa prestar um serviço de qualidade aos seus munícipes.
Avenida Brasil, 119 Jardim Celeste – 78210-906 e-mail: geral.sefaz@gmail.com : ctcacsefaz@gmail.com
Atendemos de segunda a sexta: – Período matutino das 07h30 às 11h30 – Período vespertino das 13h30 às 17h30
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Gustavo Calábria Rondon, atuou 18 anos como advogado, em fevereiro de 2019 assumiu a coordenação administrativa da secretaria municipal de fazenda.
Em novembro de 2019 assumiu como secretário municipal de fazenda e planejamento até dezembro de 2020.
No ano de 2021, assumiu como coordenador geral da secretaria de fazenda.
- Promover a fiscalização e execução dos tributos e renda municipais;
- A formulação da política econômico-tributária do Município;
- Estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
- Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
- Planejamento fiscal;
- Contencioso administrativo-fiscal;
- Controle da Dívida Ativa do Município;
- Realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coíbam a evasão ou estimulem o aumento da arrecadação.
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Acesse o site da Prefeitura: cidadaoonline.caceres.rlz.com.br
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Caso não tenha acesso à internet, dirija-se à Secretaria Municipal de Fazenda para atendimento presencial.
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Contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal, como possuir apenas um imóvel e comprovar baixa renda.
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O pedido de isenção deve ser apresentado até a data estipulada no decreto anual, com a documentação comprobatória.
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Acesse o site da Prefeitura: cidadaoonline.caceres.rlz.com.br
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Caso não tenha acesso à internet, dirija-se à Secretaria Municipal de Fazenda para atendimento presencial.
Entre em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda:
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Endereço: Avenida Brasil, 119, Jardim Celeste – 78210-906
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Telefone: (65) 98426-1528
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E-mail: geral.sefaz@gmail.com / ctcacsefaz@gmail.com
O pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento deve ser efetuado até 28 de fevereiro de cada ano. Após essa data, o contribuinte está sujeito a multas, juros e outras penalidades previstas na legislação municipal.
Sim. O contribuinte pode parcelar o pagamento em até 10 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a 2 UFICs (Unidade Fiscal de Cáceres). A emissão do alvará será liberada após o pagamento da primeira parcela.