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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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