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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Carta de Serviços ao Usuário é um documento previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26.06.2017, com o objetivo de informar sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela Controladoria Geral do Munícipio – CGM, através da Ouvidoria Geral do Município – OGM. |
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O quadro geral de serviços públicos disponibilizados ao usuário é um documento previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26.06.2017, com o objetivo de informar sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos1 prestados pela Controladoria Geral do Munícipio – CGM, através da Ouvidoria Geral do Município – OGM. |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, evidencia a normatização/sistematização/padronização dos procedimentos operacionais do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres/MT, conforme as seguintes Instruções Normativas – IN: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 11, I, h, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, emitiu os seguintes Pareceres Técnicos que acompanham a Prestação de Contas da (o) Prefeita (o) Municipal ao Tribunal de Contas: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, c/c a meta de “garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”, constante do Objetivo 4 do Plano Estratégico de Longo Prazo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para o período 2016-2021, emitiu os seguintes produtos de auditoria interna: |
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A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, no intuito de assistir à Prefeita Municipal e os Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e através da Ouvidoria Geral do Município (OGM), emitiu os seguintes Relatórios Mensais de Atividades - RMA/OGM: |
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