Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Prefeitura Municipal de Cáceres, garante o compromisso com a transparência e a garantia do direito de acesso à informação, através do Decreto nº 044, de 08 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Municipal nº 2.407/2014.
O decreto n° 044/2025 estabelece normas e procedimentos claros para assegurar que cidadãos, empresas e organizações possam acessar informações públicas de forma simples, ágil e segura, preservando dados pessoais sensíveis e respeitando os princípios da administração pública. Entre os principais pontos, estão as diretrizes para a transparência ativa e transparência passiva, o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), os prazos e condições para atendimento às solicitações, e os mecanismos de recurso em caso de negativa ou restrição de acesso.
Além disso, o texto disciplina a classificação de informações em graus de sigilo, a proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as responsabilidades de servidores e entidades parceiras e a atuação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Você pode realizar seu pedido de acesso à infromação:
- Clicando aqui;
- Via telefone/whatsapp: (65) 9 8427-2908
- Ou estar realzando presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Cáceres (Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste), das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Para garantir o atendimento da transparência pública, no âmbito das responsabilidades da Secretaria Municipal ou Órgão equivalente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. São titulares e suplentes os servidores designados:
Servidores responsáveis pelo atendimento da transparência pública.
O Município reforça seu compromisso com a cultura de transparência, o controle social e a proteção dos direitos fundamentais, garantindo que o acesso à informação seja um instrumento efetivo de cidadania e gestão pública responsável.