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Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

A Prefeitura Municipal de Cáceres, garante o compromisso com a transparência e a garantia do direito de acesso à informação, através do Decreto nº 044, de 08 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Municipal nº 2.407/2014.

O decreto n° 044/2025 estabelece normas e procedimentos claros para assegurar que cidadãos, empresas e organizações possam acessar informações públicas de forma simples, ágil e segura, preservando dados pessoais sensíveis e respeitando os princípios da administração pública. Entre os principais pontos, estão as diretrizes para a transparência ativa e transparência passiva, o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), os prazos e condições para atendimento às solicitações, e os mecanismos de recurso em caso de negativa ou restrição de acesso.

Além disso, o texto disciplina a classificação de informações em graus de sigilo, a proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as responsabilidades de servidores e entidades parceiras e a atuação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

O Município reforça seu compromisso com a cultura de transparência, o controle social e a proteção dos direitos fundamentais, garantindo que o acesso à informação seja um instrumento efetivo de cidadania e gestão pública responsável.

Para garantir o atendimento da transparência pública, no âmbito das responsabilidades da Secretaria Municipal ou Órgão equivalente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. São titulares e suplentes os servidores designados:

Servidores responsáveis pelo atendimento da transparência pública.