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Programa de Regularização Fundiária – Reurb
Informações do Projeto
Sobre

Programa de Regularização Fundiária – Reurb

25/05/2021 10:25:20

Em busca do desenvolvimento social e econômico da cidade a Prefeitura Municipal de Cáceres realiza o Programa de Regularização Fundiária (Reurb), que vai viabilizar os títulos de propriedade para as famílias, e por consequência, uma moradia digna; além fomentar o crescimento urbano ordenado, a melhoria da infraestrutura.

O programa pretende formalizar títulos de propriedades, até então, irregulares e garantir o desenvolvimento das funções sociais. Com base na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017. Poderão ser regularizadas as ocupações ordenadas e desordenadas, clandestinas, e irregulares como condomínios, loteamentos e incorporações ilegais situados em núcleos urbanos informais com uso e características urbanas.

 

PARTE 2

As vantagens e benefícios para a comunidade e moradores que participam do processo de regularização fundiária são: garante a segurança jurídica do imóvel, facilita a obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis, promove a integração social e a geração de emprego e renda e permite o acesso aos serviços públicos da cidade.

O atendimento dos moradores do Município de Cáceres que desejam regularizar os imóveis por meio do Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) ocorre de forma permanente na Prefeitura Municipal.

 Os interessados devem procurar o setor de atendimento e verificar em qual modalidade se enquadra, se no Reurb – S (critério Social onde o processo não tem qualquer custo) ou no Reurb – E (específico onde o processo é custeado pelo requerente).  

São exigências para se enquadrar no Reurb –S: não possuir renda familiar superior a 5 salários mínimos, não possuir nenhum imóvel registrado em seu nome e não ter participado de nenhum programa de regularização fundiária.

Os documentos Necessários para solicitar o Reurb-S, apresentar atestado de Assistência Social atestando se de baixa renda (Cadunico), RG e CPF do requerente, certidão casamento ou nascimento, cópia atualizada da matricula da área da posse e/ou IPTU, comprovante de endereço, certidões ou documentos legais que comprovem a titularidade da posse anterior a 2016, declaração assinada por dois vizinhos, comprovação legal de renda familiar e atualização cadastral fornecida pela secretaria de Fazenda do Município (Sefaz)

A Regularização Fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e garante o direito social à moradia, ao acesso a serviços públicos, promovendo a cidadania e qualidade de vida da população beneficiária. Mas é fundamental a população precisa a iniciativa e procurar a Prefeitura para abrir um processo administrativo.