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Programa de Asfalto Comunitário – PASCOM
Informações do Projeto
Sobre

Quando se trata de mobilidade urbana, entende-se também por qualidade de vida a pavimentação asfáltica nos bairros e, por isso, o CONSELHO MUNICPAL DE CIDADE DE CACERES – COMCID, representado pelo Poder Público: Prefeitura e Câmara Municipal, por instituições e sindicatos, atuando de forma conjunta com o FUMDEC- FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE – elaboram projetos e ações que possam dar mais qualidade de vida a população.

Ter uma cidade toda asfaltada é desejo do gestor público, mas a realidade financeira de Cáceres não possibilita esta ação. Por isso, o Contribuinte, o COMCID e a Prefeitura vão atuar juntos para que mais ruas de Cáceres possam ser contempladas com a pavimentação asfáltica.

Como Funciona

O Asfalto comunitário é um programa de responsabilidade do Conselho Municipal da Cidade de Cáceres – COMCID, instituído pela Lei 2569/2017 e alterada pela Lei 2578/2017, que através do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade, criado pela Lei 2755/2019 alterada pela Lei 2801/2019, fará toda a gestão dos recursos oriundos dos pagamentos realizados pelos proprietários de imóveis, para a aquisição dos insumos necessários à pavimentação asfáltica.

A Prefeitura de Cáceres, por sua vez, assume toda a responsabilidade de estudo do solo e terraplanagem, disponibilizando mão de obra e maquinários necessários para a execução da pavimentação.

Para o contribuinte ficará a responsabilidade de pagar pelo espaço compreendido pelo seu imóvel, ou seja pela metragem da testada (frente) de seu imóvel, multiplicado pela divisão da largura da rua (em torno de 4 m) e pelo valor médio auferido pela planilha de custo, hoje em média de R$ 35,00 m² para as ruas que já contemplarem drenagem pluvial subterrâneas – galerias -; e R$ 50,00 m² para ruas que necessitarem da realização deste serviço.

Para ser realidade a pavimentação asfáltica por meio do Programa de Asfalto Comunitário- PASCOM, é preciso a adesão de 70% dos moradores/proprietários de imóveis da rua aderente, que posteriormente, por meio de Resolução expedida para cada rua pelo COMCID, serão firmados os contratos de forma; individualizada, por contribuinte e este poderá escolher a melhor maneira de pagar pelo custo dos insumos estabelecidos na planilha de custo.

O Contribuinte, que por um motivo ou outro não aderir ao PASCOM, ficando entre os 30% restantes; terão a tributação por meio de Contribuição de Melhoria, lançado em uma única vez no IPTU do ano seguinte.

Por ser a aquisição dos insumos (asfalto diluído de petróleo – CM 30, emulsão asfáltica, brita 1, brita 0, pó de brita e areia média) de forma à vista, não possibilitará pagamento parcelado, mas o contribuinte poderá viabilizar; financiamento junto as instituições bancárias que oferecerem ao Programa a menor taxa de juros e, assim parcelar de forma que possam aderir ao PASCOM.

A Contribuição de Melhoria aplicará a valorização do imóvel, após a avimentação; asfáltica, por isso não é aconselhável dispensar a possibilidade de participação pelo PASCOM.