Data: 12 de Março de 2026
Autor: Secretaria de Planejamento
É equivocada a tentativa de tratar o projeto de remanejamento orçamentário como um “cheque em branco”. Essa interpretação não corresponde ao que estabelece a legislação. O que existe é um pedido de autorização à Câmara Municipal para reorganizar parte dos recursos dentro do orçamento já aprovado, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, que exige justamente prévia autorização legislativa para transposição, remanejamento e transferência de recursos.
A própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 de Cáceres, em seu art. 22, já previu expressamente que o Poder Executivo encaminharia projeto de lei com essa finalidade, até o limite de 15% da despesa fixada. Ou seja, não se trata de uma iniciativa de última hora, nem de medida fora das regras orçamentárias. Trata-se de um instrumento previsto antecipadamente na legislação do próprio município.
Também é importante separar os conceitos. Remanejamento não significa gastar sem limite, nem criar dinheiro novo. Significa apenas alterar a destinação de recursos que já estão previstos no orçamento, quando a execução do ano exige ajustes entre órgãos, programas ou categorias de despesa.
A própria LDO define essas modalidades de forma objetiva:
* Transposição é a mudança dentro do mesmo órgão;
* Remanejamento é a passagem de recursos de um órgão para outro;
* Transferência é a mudança entre categorias econômicas dentro do mesmo órgão e programa.
Portanto, afirmar que esse instrumento representa um “cheque em branco” distorce o debate público. Se fosse um cheque em branco, não precisaria passar pela Câmara Municipal. Mas precisa — e justamente porque a Constituição Federal exige autorização legislativa prévia.
Assim, o projeto *não retira poder do Legislativo; ao contrário, reconhece e respeita o papel da Câmara no controle da execução orçamentária. Além disso, qualquer alteração realizada no orçamento ocorre por meio de decreto e é devidamente publicada, garantindo total transparência.
Para facilitar a compreensão, pode-se fazer uma comparação simples. É como uma família que faz seu planejamento mensal e separa valores para diferentes despesas. No decorrer do mês, percebe que precisa reduzir um pouco o valor destinado a uma área para reforçar outra que ficou mais apertada. O total do dinheiro permanece o mesmo. Não surgiu recurso novo, nem houve liberdade para gastar sem controle. Houve apenas reorganização do que já existia.
No orçamento público, a lógica é a mesma: o projeto não autoriza gastos livres. Ele autoriza, com aprovação da Câmara, a reorganização de recursos já previstos, para que a administração possa ajustar a execução orçamentária conforme as necessidades reais do município ao longo do exercício.
Leandro Martins
Secretário de Planejamento