Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria de Saúde
Informações da Secretaria
Sobre

Executar política públicas no município juntamente com a rede de atenção à saúde visando promover um atendimento eficaz e igualitário para a população, garantindo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 826 Jardim Celeste – 78210-605 Cáceres-MT Email: saude2@caceres.mt.gov.br

Horário de Atendimento

Segunda a sexta: 07h30 às 11h30 13h30 às 17h30

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 24/05/2025
Categoria: Carta de Serviço
Titulo: Carta de Serviços ao Cidadão
Descrição: Sem Informação
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Data: 22/04/2025
Categoria: Estoque de Medicamentos - Farmácia Básica 2
Titulo: Estoque de Medicamentos
Descrição: Sem Informação
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Data: 31/03/2025
Categoria: Telefone Uteis
Titulo: Telefones Úteis
Descrição: Sem Informação
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Data: 11/10/2024
Categoria: Resolução Aprovado
Titulo: Resolução de Relatório de Gestão / RAG - 2023
Descrição: Sem Informação
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Data: 11/10/2024
Categoria: Relatório Anual
Titulo: Relatório Anual de Saude 2023
Descrição: Sem Informação
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Secretário

Claudio Henrique Donatoni

Sobre

Licenciatura em Educação Física pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.

Secretario Municipal de Saúde - 2025 (atualmente)

Secretario Municipal de Turismo e Cultura - 2022 a 2024

Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – 2021 

Secretário Municipal de Assistência Social – 2013 a 2016

Secretário Municipal de Esporte – 2013

Vereador pelo Município de Cáceres – 2017 a 2020

Equipe

Alessandra Cristina de Campos Belje

Gerência Epidemiológica / Vigilância em Saúde

Alexandre Ortiz Cruz

Coordenadoria Administrativa

Ana Paula da Costa Batista

Coordenadoria de Serviços Especializados e Integrados de Assistência

Célio Aparecido Nogueira de Moraes

Gerência de Supervisão de Enfermagem / UPA

Edinaldo Cordeiro da Silva

Gerência do Centro Especializado em Reabilitação / CER

Emerson Marques do Amaral

Diretor Técnico - Unidade de Pronto Atendimento

Erica Maldonado Vieira

Gerência do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Adulto)

Giulliano Luiz da Silva Garcia

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Janderson dos Santos Sonaque

Coordenação de Gestão de Pessoas

Jeisiane da Guia Sabala Pereira

Gerência de Serviços de Regulação

Josué Valdemir de Alcântara

Gerência de Inspeção Sanitária

Leiliane Muniz Fonseca

Coordenadoria de Atenção Básica

Lenilton Carlos de Souza Campos

Gerência de Compras / Secretaria de Saúde

Luciana dos Reis Alves Oliveira

Gerência Administrativa / Secretaria de Saúde

Maria Lucia da Silva Perez

Gerência do Centro de Especialidades Médicas

Marilu Santana de Carvalho Rodrigues

Gerência Odontológica / CEO

Michele Guedes de Souza

Gerência Ambiental / Vigilância em Saúde

Ricado Vanini

Coordenadoria de Infraestrutura e Transporte

Rosenil Deluque Nunes

Gerência Administrativa / UPA

Rosiane Martins Cardoso

Rosiane Martins Cardoso / Gerência Administrativa Financeira / Prefeitura

Samira Hellen Grego Mendes da Silva

Gerência da Atenção Básica

Silvana Maria de Souza

Coordenadoria de Planejamento, Convênios e Serviços de Regulação

Suzana Aparecida Gervazoni Viana

Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi)

Vanderly Muniz

Diretoria do Programa Municipal de HIV/AIDS, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis

Weriks Ramos de Souza

Gerencia de Planejamento, Projetos e Convênios / Secretaria de Saúde

Wilson Martins de Sousa Junior

Diretor Técnico das Unidades Básicas de Saúde

Competências da Secretaria

I - Garantir assistência médica e odontológica à população

II - promover atividades de política sanitária;

III - cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de atividades concernentes aos problemas de saúde;

IV - promover estudo de doenças no município, identifcar as causas e adotar medidas;

V - planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;

VI - planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental afetas à sua competência;

VII - planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, em ação conjunta com o Conselho Municipal de Saúde;

VIII - fiscalizar e controlar as condições ambientais, o saneamento básico, a qualidade dos medicamentos e dos alimentos;

IX - operacionalizar a Rede Municipal de Saúde;

X - garantir a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde, realizados diretamente ou por terceiros, contratados ou conveniados;

XI - formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar;

XII - executar as ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde;

XIII - formular e avaliar política municipal de saúde; XIV - regular as atividades públicas e privadas relativas à saúde.

 

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CÁCERES

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME)

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Perguntas Frequentes

TESTE

Esses medicamentos devem ser retirados exclusivamente nas Farmácias Básicas Municipais, onde há farmacêuticos legalmente habilitados para orientar o uso seguro, conferir receitas e realizar os devidos registros sanitários.

Farmácia Básica 01: Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 547 – Centro

Horário de atendimento: 07:30 às 11:30 13h30 às 17h30.

Farmácia Básica 02: Av. Mal. Castelo Branco, Nº 290352 - São Miguel (Unidade de Saúde São Miguel).

Horário de atendimento: 07:30 às 11:30 13h30 às 17h30.

 

O Dispensário Farmacêutico é um local de apoio vinculado às Unidades Básicas de Saúde (UBS), destinado à entrega de medicamentos essenciais, geralmente de uso contínuo e medicamentos isentos de prescrição (MIPs).

Importante: Por não contar com a presença fixa de um farmacêutico, o Dispensário não pode realizar a dispensação de:

  • Medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e psicotrópicos);
  • Medicamentos que exigem orientação técnica especializada.

A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, como antibióticos e psicotrópicos, deve obrigatoriamente ser realizada sob a responsabilidade técnica de um farmacêutico, conforme determinam:

  • Lei Federal nº 13.021/2014 – Estabelece que a farmácia é uma unidade de saúde e que somente o farmacêutico habilitado pode dispensar medicamentos de controle especial, garantindo a segurança e o uso racional desses produtos.
  • Resolução RDC nº 44/2009 – ANVISA – Determina que medicamentos como antibióticos e psicotrópicos devem ser dispensados mediante retenção da receita, avaliação técnica e registro farmacêutico, procedimentos que não podem ser executados em unidades onde não há profissional farmacêutico presente.