Executar política públicas no município juntamente com a rede de atenção à saúde visando promover um atendimento eficaz e igualitário para a população, garantindo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Avenida Getúlio Vargas, 826 Jardim Celeste – 78210-605 Cáceres-MT Email: saude2@caceres.mt.gov.br
Segunda a sexta: 07h30 às 11h30 13h30 às 17h30
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Licenciatura em Educação Física pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
Secretario Municipal de Saúde - 2025 (atualmente)
Secretario Municipal de Turismo e Cultura - 2022 a 2024
Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – 2021
Secretário Municipal de Assistência Social – 2013 a 2016
Secretário Municipal de Esporte – 2013
Vereador pelo Município de Cáceres – 2017 a 2020
I - Garantir assistência médica e odontológica à população
II - promover atividades de política sanitária;
III - cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de atividades concernentes aos problemas de saúde;
IV - promover estudo de doenças no município, identifcar as causas e adotar medidas;
V - planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
VI - planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental afetas à sua competência;
VII - planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, em ação conjunta com o Conselho Municipal de Saúde;
VIII - fiscalizar e controlar as condições ambientais, o saneamento básico, a qualidade dos medicamentos e dos alimentos;
IX - operacionalizar a Rede Municipal de Saúde;
X - garantir a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde, realizados diretamente ou por terceiros, contratados ou conveniados;
XI - formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar;
XII - executar as ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde;
XIII - formular e avaliar política municipal de saúde; XIV - regular as atividades públicas e privadas relativas à saúde.
TESTE
Esses medicamentos devem ser retirados exclusivamente nas Farmácias Básicas Municipais, onde há farmacêuticos legalmente habilitados para orientar o uso seguro, conferir receitas e realizar os devidos registros sanitários.
Farmácia Básica 01: Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 547 – Centro
Horário de atendimento: 07:30 às 11:30 13h30 às 17h30.
Farmácia Básica 02: Av. Mal. Castelo Branco, Nº 290352 - São Miguel (Unidade de Saúde São Miguel).
Horário de atendimento: 07:30 às 11:30 13h30 às 17h30.
O Dispensário Farmacêutico é um local de apoio vinculado às Unidades Básicas de Saúde (UBS), destinado à entrega de medicamentos essenciais, geralmente de uso contínuo e medicamentos isentos de prescrição (MIPs).
Importante: Por não contar com a presença fixa de um farmacêutico, o Dispensário não pode realizar a dispensação de:
- Medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e psicotrópicos);
- Medicamentos que exigem orientação técnica especializada.
A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, como antibióticos e psicotrópicos, deve obrigatoriamente ser realizada sob a responsabilidade técnica de um farmacêutico, conforme determinam:
- Lei Federal nº 13.021/2014 – Estabelece que a farmácia é uma unidade de saúde e que somente o farmacêutico habilitado pode dispensar medicamentos de controle especial, garantindo a segurança e o uso racional desses produtos.
- Resolução RDC nº 44/2009 – ANVISA – Determina que medicamentos como antibióticos e psicotrópicos devem ser dispensados mediante retenção da receita, avaliação técnica e registro farmacêutico, procedimentos que não podem ser executados em unidades onde não há profissional farmacêutico presente.