Planejar, efetivando às políticas públicas do município, o equilíbrio entre objetivos propostos e os recursos, assegurando a qualidade de vida dos munícipes.
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Gustavo Calábria Rondon, atuou 18 anos como advogado, em fevereiro de 2019 assumiu a coordenação administrativa da secretaria municipal de fazenda.
Em novembro de 2019 assumiu como secretário municipal de fazenda e planejamento até dezembro de 2020.
No ano de 2021, assumiu como coordenador geral da secretaria de fazenda.
I-planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de planejamento;
II-implantar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas;
III-elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município;
IV-formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico;
V-coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais;
VI-compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdícios de recursos públicos;
VII-desenvolver programas de capacitação;
VIII-propor adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e aos limites fixados na Lei Orçamentária do Município;
IX-elaborar relatório de atividades de programas executados pelos órgãos sob sua atribuição;
X-implantar, coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos;
XI-propor medidas para aumentar a eficácia dos programas e dos projetos da Prefeitura;
XII-realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
XIII-promover e coordenar a elaboração do PPA-Plano Plurianual;
XIV-promover e coordenar a elaboração da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIV-promover e coordenar a elaboração da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XV-promover e coordenar a elaboração da LOA-Lei Orçamentária Anual;
XVI-promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas e elaboração do orçamento público;
XVII-realizar audiências públicas das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA);
XVIII-promover orientação de remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento e correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX-efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX-gerir e executar o planejamento orçamentário do município.