Administrar os recursos públicos municipais com eficiência e transparência, promovendo o equilíbrio financeiro, executando as políticas financeiras de todos os órgãos da Prefeitura de Cáceres e, obedecendo aos princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, visando proporcionar benefícios à população.
Avenida Brasil, 119, Jardim Celeste – 78210-906 Cáceres-MT e-mail: financas@caceres.mt.gov.br
segunda a sexta-feira 07h30 às 11h30 13h30 às 17h30
- gerir e executar o planejamento financeiro do município;
- administrar a dívida pública e os recursos financeiros;
- acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
- realizar audiências públicas da avaliação e cumprimento das metas fiscais;
- realizar as prestações de contas;
- elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
- programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
- elaborar demonstrativos e balanços e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
- executar o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
- supervisionar serviços de natureza contábil, em qualquer setor da administração;
- analisar e orientar os movimentos bancários e o livro de caixa da prefeitura;
- apurar e conciliar os recursos financeiros arrecadados pela Secretaria de Fazenda;
- preparar relatórios informativos referentes à situação financeira;
- gerenciar orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
- promover planejamento e controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários;
- administrar os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
- controlar a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios;
- controlar e gerenciar movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
- fornecer informações a respeito da situação financeira e patrimonial do município;
- orientar os ordenadores de despesas para o atendimento das normas e das legislações pertinentes;
- examinar previamente o processamento da despesa;
- examinar as operações da tesouraria e os documentos destinados à escrituração;
- analisar seus impactos nos orçamentos municipais;
- acompanhar a situação econômico-financeira das entidades da administração;
- consolidar, analisar e demonstrar o gasto público realizado;
- gerenciar o sistema contábil e patrimonial dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta;
- prover registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária;
- analisar empenho prévio das despesas dos órgãos da prefeitura, de acordo com a Lei 4.320/64;
- gerenciar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
- colaborar por meio de controle, acompanhamento e execução de convênios.