A Secretaria Municipal de Educação compete planejar, programar, coordenar, executar e gerenciar as políticas educacionais, propondo e executando medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e das técnicas de ensino. Tendo como objetivo garantir Educação Infantil e Ensino Fundamental de qualidade.
Avenida Getúlio Vargas, 838 Jardim Celeste – 78210-605 Cáceres-MT
Atendemos de segunda a sexta: – Período matutino das 07h30 às 11h30 – Período vespertino das 12h00 às 18h00
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Brasileiro, casado, advogado, natural de Bragança Paulista SP
Data de nascimento 19/09/1971
formado em Direito em 1992 junto à Universidade São Francisco
Bragança Paulista SP;
I - planejar, programar, coordenar, executar e gerenciar as políticas educacionais;
II - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e das técnicas de ensino;
III - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e o investimento no sistema educacional, assegurando a plena utilização, com eficiência e eficácia;
IV - efetivar o planejamento, a organização, a administração, a orientação, o acompanhamento, o controle e a avaliação do sistema municipal de ensino, alinhado com o Governo Estadual e Federal;
V - garantir e manter os ensinos infantil, fundamental e especial, sendo obrigatórios, gratuitos e universal; realizar pesquisa didático-pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;
VI - fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho dos profissionais da Educação; garantir eficiência e eficácia ao sistema educacional escolar;
VII - articular com órgãos de educação pública, não governamentais e entidades da iniciativa privada, para desenvolver o processo de ensino-aprendizagem;
VIII - regulamentar, coordenar, exigir e oficializar documento escolar de ensino;
IX - programar as atividades da rede municipal de ensino;
X - garantir harmonia da educação com o meio ambiente, a cultura, o esporte e lazer, com ação conjunta comas demais Secretarias Municipais;
XI - garantir alimentação, nutrição escolar e fornecimento de material didático;
XII - promover ações conjuntas com os Conselhos;
XIII - orientar, controlar e fiscalizar o funcionamento administrativo dos estabelecimentos de ensino;
XIV - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e das técnicas de ensino;
XV - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem à obtenção de recursos;
captar recursos para os programas planejados;
XVI - gerenciar seus recursos; propiciar apoio econômico aos trabalhos esportivos no âmbito escolar;
XVII - planejar e promover eventos para garantir o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação no âmbito escolar.
QUADRO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO