A Controladoria Geral do Município (CGM), conforme dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Nível de direção superior:
a) Controlador (a) Geral do Município.
II - Nível de assessoramento:
a) Gabinete do (a) Controlador (a) Geral do Município (CGM-GAB).
III – Nível de execução programática:
a) Gerência de Auditoria e Controle (CGM-GAC);
b) Gerência de Promoção da Integridade e Transparência (CGM-GPIT);
c) Gerência de Ouvidoria Pública (CGM-GOP).
IV – Nível de apoio estratégico e especializado:
a) Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI).
*Cumpre-nos realçar que, consoante ao disposto no art. 27 da Lei Complementar supracitada, a nova estrutura entrará em funcionamento, gradativamente, na medida da implantação das unidades, observando ainda a disponibilidade de recursos materiais e/ou de pessoal.
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Avenida Brasil, 119, Jardim Celeste (Centro Operacional de Cáceres - COC) CEP: 78210-906 - Cáceres-MT
Atendemos de segunda a sexta: – Período matutino das 07h30 às 11h30 – Período vespertino das 13h30 às 17h30
Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga (FCARP, 2016). MBA em Auditoria Contábil e Financeira pela Faculdade do Pantanal (FAPAN, 2018). MBA em Finanças e Politica Fiscal e MBA em Gestão Pública - ambos em andamento - pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI, iniciados em 2018). Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT (Desde Nov/2017). Gerente de Auditoria da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT (De Mar/2018 a Nov/2020). Coordenador de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT em substituição (Ago/2019). Controlador Geral do Município em substituição (Jun/2019 e Out/2019). Controlador Geral do Município (Desde Out/2021).
Endereço para acessar a integra deste CV: http://lattes.cnpq.br/5979363041765106.
A Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, possui como competência assistir – direta e imediatamente – a Prefeita Municipal e/ou Gestores Municipais no desempenho de suas atribuições, em especial, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração.