Prefeitura decreta ponto facultativo dia 28 de março a partir de 12 horas
Publicado em: 27 de Março de 2024
Autor: Assessoria
Fonte: Gabinete
Data: 27 de Março de 2024
Autor: Assessoria
Fonte: Gabinete
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o Decreto nº. 030 de 03 de janeiro de 2024 que "Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2024”;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº10.764 de 27 de março 2024;
RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o inciso XV no artigo 1º do Decreto nº 030 de 03 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(....)
XV – 28 de março (quinta-feira) Ponto Facultativo, a partir das 12 horas. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.
Art. 2º Caberá aos gestores de cada órgãos e autarquia a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais, como Saúde, Assistência Social, Autarquia Águas do Pantanal e Educação que possui calendário escolar próprio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2024