Nota Explicativa Autarquia Águas do Pantanal
Publicado em: 17 de Junho de 2022
Data: 17 de Junho de 2022
Nota Explicativa
A Autarquia Águas do Pantanal esclarece que o reajuste de 39,76%, aplicado pela ARIS – MT - foi realizado com base em metodologias, procedimentos e conceitos teóricos e técnicos praticados no setor de Saneamento.
De acordo com a Lei Federal 11445/2007, a definição e reajuste das tarifas e preços públicos dos serviços de agua e esgoto é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização desses serviços.
No estado de Mato Grosso a ARIS – (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento) tem essa competência.
Por esta razão, a Autarquia Águas do Pantanal, informa que o reajuste tarifário de 39,76% (trinta e nove, setenta e seis por cento), a partir do faturamento do mês de julho de 2022, foi calculado pela ARIS-MT.
O reajuste visa garantir que os valores arrecadados pelas tarifas de água e esgoto sejam suficientes para a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico.
A explicação para esse percentual de aumento é a essencialidade do serviço prestado pela Autarquia, nesta cidade e, em atenção à manutenção do padrão de qualidade nos serviços e produtos oferecidos; a defasagem presente entre o último realinhamento tarifário, ocorrido em junho de 2019, acompanhado pela crescente elevação de insumos considerados de grande relevância para a manutenção e operação dos sistemas de tratamento de água e esgotos, bem como a necessidade precípua de se dar sequência ao melhoramento dos sistemas de água e esgoto de Cáceres, fundamentais ao bom atendimento da população.
A Autarquia Águas do Pantanal esclarece que o reajuste aplicado pela ARIS – MT foi realizado com base em metodologias, procedimentos e conceitos teóricos e técnicos praticados no setor de Saneamento.
Em tese, o reajuste aplicado nas tarifas vai possibilitar que a Autarquia obtenha os recursos necessários para fazer frente aos custos previstos para operação, manutenção e melhorias no sistema de água, esgoto e, resíduos sólidos.
A Autarquia Águas do Pantanal necessita de vários produtos e serviços para a prestação de serviços continuada e com qualidade, e alguns fornecedores, para manter o compromisso com a Autarquia, solicitaram reequilíbrio de preços em seus contratos e, dentre eles, os que mais impactaram o aumento nos preços praticados foi o material químico, que no período de junho de 2019 a maio de 2022, alcançou a média 75,31% de aumento. Também, as faturas de Energia Elétrica, comprovadamente, aumentaram 33,61%.
Concomitantemente, o material para manutenção da frota veicular, apresentou um aumento de 138,95 % em igual período e, os combustíveis, atingiram a média de 78,97% de reajuste, o que vem inviabilizando a manutenção dos serviços e tornando impossíveis investimentos necessários e urgentes para a modernização do sistema de tratamento de Agua e Esgoto e, resíduos sólidos.
Para que a população entenda a evolução tarifária da Autarquia, segue abaixo os reajustes aplicados desde o ano de 2013 e, na sequência, o que representa o aumento aplicado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Mato Grosso - ARIS - MT, órgão criado através de Lei Municipal nº 2750 de 10/05/2019 – onde através das premissas da Lei Federal 11445/2007, o município de Cáceres delegou a ARIS-MT, competências principais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade de prestação de serviços públicos de Saneamento Básico.
A medida tomada pela ARIS-MT, o reajuste aplicado, visa o não endividamento da Autarquia e não comprometer a qualidade e a regularidade da prestação dos serviços.
Ano |
Reajuste |
Categoria |
Faixa de consumo |
Valor Água R$ m² |
Tarifa Mínima R$ |
Reajuste Resíduos |
Tarifa Mínima |
2013 |
22,47 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
1,3594 |
13,59 |
- |
- |
2014 |
22,47 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
1.6649 |
16,60 |
- |
- |
2015 |
0,00% |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
1.6649 |
16,60 |
- |
- |
2016 |
20,86 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.0122 |
20,10 |
- |
7,80 |
2017 |
7,96 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.1732 |
21,70 |
- |
7,80 |
2018 |
2,76 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.2336 |
22,30 |
- |
7,80 |
2019 |
4,78 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.3404 |
23,40 |
16,67% |
9,10 |
2020 |
0,00 % |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.3404 |
23,40 |
0,00 % |
9,10 |
2021 |
0,00% |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
2.3404 |
23,40 |
0,00% |
9,10 |
2022 |
39,76% |
Residencial-Normal |
0 à 10 |
3.2709 |
32,70 |
39,76% |
12,72 |
EVOLUÇÃO DA TARIFA MÍNIMA
Descrição |
Junho de 2019 |
Julho de 2022 |
1- ÁGUA |
R$ 23,40 |
R$ 32,70 |
2 - RESIDUOS |
R$ 9,10 |
R$ 12,72 |
TOTAL |
R$ 32,50 |
R$ 45,42 |
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2 |
R$ 12,92 |
|
3 – ESGOTO |
R$ 11,70 |
R$ 16,35 |
TOTAL - 1+2+3 |
R$ 44,20 |
R$ 61,77 |
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2+3 |
R$ 17,57 |
Indicadores de inflação - período de 01/07/2019 a 31/05/2022
Fonte |
% |
IGPM (FGV) |
60.34% |
INPC (IBGE) |
23,78% |
IPCA (IBGE) |
22,41% |
INCC (FGV) |
29,94% |
IPA-M (FGV) |
78,78% |